Projeto de Lei que visa dar maior segurança jurídica às ações de abordagem policial é protocolado pela deputada Coronel Fernanda

Projeto de Lei que visa dar maior segurança jurídica às ações de abordagem policial é protocolado pela deputada Coronel Fernanda

A alteração no artigo 244 do Código de Processo Penal garantirá maior eficiência e agilidade à atuação preventiva de abordagem policial quando houver mínima suspeita de prática criminosa._

Com o objetivo de melhorar a eficácia da atuação dos órgãos de segurança pública, a deputada Coronel Fernanda propôs o PL 3557/2024, que pretende atualizar a redação do artigo 244 do Código de Processo Penal, modificando a hipótese de busca pessoal de “fundada suspeita” para “mínima suspeita”. Essa alteração permitirá que as abordagens policiais ocorram sem a necessidade prévia de um mandado judicial.

Atualmente, devido à interpretação da redação vigente do artigo 244, indícios coletados durante ações policiais não podem ser considerados provas legais em processos judiciais, mesmo que sejam concretos e advindos de abordagens legítimas. Isso ocorre porque, segundo o texto, os elementos que motivaram a ação policial não atenderiam aos critérios exigidos pela jurisprudência. Caso o PL 3557/2024 entre em vigor, a apreensão de armas e entorpecentes ilícitos será facilitada e poderá também ter validade como prova de crime.

A alteração no entendimento da lei dará mais segurança jurídica aos policiais durante as abordagens e melhorará a segurança da sociedade, ao considerar como provas elementos atualmente ignorados, quando infratores forem flagrados em posse de armas ou entorpecentes.

De acordo com o projeto, “É importante destacar que a alteração proposta não visa legitimar abusos de poder ou violação de direitos individuais, mas sim estabelecer parâmetros claros e objetivos que justifiquem a ação policial diante de sinais mínimos de condutas suspeitas.”.

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