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Cuiabana, Coronel Fernanda possui trajetória marcada por superação e pioneirismo. Primeira mulher a liderar a bancada federal de Mato Grosso, conquistou espaço tanto na segurança pública quanto na política, quebrando barreiras. Conheça suas propostas, acompanhe sua atuação parlamentar e descubra como, juntos, podemos construir um futuro melhor para todos. |
A deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT) e a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) protocolaram nesta sexta-feira (25.04) pedido de criação de uma Comissão …
Um dos marcos do evento foi a consolidação do Espaço Parlamentar …
Segundo a parlamentar, projeto representa um avanço necessário e urgente na …
Nascida em Cuiabá, Mato Grosso, em 1974, Fernanda é filha de Rubens de Oliveira Santos e Fernanda Idalina Diniz Robson. De origem humilde, começou a trabalhar ainda na adolescência para auxiliar nas despesas de casa, o que despertou nela o desejo de buscar uma vida melhor. Esse espírito de luta a levou a ingressar na Polícia Militar de Mato Grosso, em 1996, como aluna oficial. |
Ao longo de sua carreira, atuou em diversas unidades operacionais, dedicando-se à segurança pública por mais de 25 anos. Paralelamente, formou-se em Direito e tornou-se advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso. Como coronel da reserva da Polícia Militar, Fernanda sempre foi guiada pela busca da justiça e proteção da sociedade. |
GRADUAÇÕES ESPECIALIZAÇÕES Direito: Administração Pública e Controle Externo Gestão em Segurança Pública Administração com Ênfase em Inteligência de Segurança Pública Ciências Criminais com Enfoque em Direito Penal |
Em 2020, sua trajetória tomou um novo rumo quando foi convidada pelo presidente Jair Bolsonaro para disputar uma vaga ao Senado. Embora não tenha sido eleita, conquistou expressivos 293.460 votos, sendo a única mulher entre os candidatos e a segunda mais votada. Em 2022, aceitou o desafio de se candidatar a deputada federal pelo Partido Liberal (PL), conquistando uma vaga na Câmara dos Deputados. Seu trabalho parlamentar ganhou ainda mais relevância em 2024, quando foi eleita coordenadora da bancada federal de Mato Grosso no Congresso Nacional, função que exercerá até 2025. Nesse cargo, ela dedica-se a fortalecer a representação do estado em Brasília e a promover a cooperação entre os parlamentares para enfrentar os desafios regionais. Além disso, Fernanda atua como vice-líder do Partido Liberal e como líder da bancada feminina na Câmara dos Deputados. Sua atuação política foca temas centrais para o desenvolvimento do país, como segurança pública, desenvolvimento regional e proteção ao meio ambiente. Entre suas principais pautas, destacam-se debates sobre a Lei Antidesmatamento e propostas relacionadas à produção de fertilizantes no Brasil, sempre visando melhorar a qualidade de vida em Mato Grosso e em todo o Brasil. |
Agronegócio | Segurança pública | Municipalismo | Funcionalismo público | Valorização da família | Defesa dos direitos da mulher | Demarcações das terras indígenas de acordo com o Marco Temporal. | Fim da moratória da soja | Benefício à economia de Mato Grosso. |
Na Câmara dos Deputados, Coronel Fernanda atua nas seguintes comissões:
A deputada Coronel Fernanda foi pioneira em ocupar cargos públicos que, até recentemente, eram predominantemente exercidos por homens. Sua trajetória de liderança e coragem serve de inspiração para outras mulheres que buscam conquistar seu espaço na sociedade. Entre os cargos de destaque que ocupou, estão: |
EMENTA
Dispõe sobre a pena à prática do esbulho possessório com uso de violência (apensado ao PL 8262/2017).
EXPLICAÇÃO
Proposta de lei visa a aumentar a pena do delito tipificado no Código Penal como “esbulho possessório” (invasão de terreno mediante uso de violência ou grave ameaça), com intuito de desestimular tal prática no campo.
EMENTA
Veda a realização de concurso público com a formação de cadastro reserva, no âmbito da administração pública direta e indireta.
EXPLICAÇÃO
Proíbe a realização de concursos públicos para formar cadastro reserva, uma espécie de lista com aprovados à espera da abertura de vagas. Essa vedação não se aplicará àqueles concursos cujos editais tenham sido publicados antes da data de vigência da futura lei.
EMENTA
Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, dispondo sobre o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas, de forma a garantir sua imparcialidade e eficiência.
EXPLICAÇÃO
O projeto de lei dispõe sobre o processo administrativo sobre as demarcações de terras indígenas.
EMENTA
Regulamenta a solicitação de certidão de antecedentes criminais pelo empregador público ou privado e cria a Central Unificada de Consulta Pública de Antecedentes Criminais – Cucc
EXPLICAÇÃO
Projeto institui central de consulta de antecedentes criminais para empregadores. Empregador acessará dados sobre crimes hediondos e contra mulheres e menores, além de processos concluídos e em tramitação.
EMENTA
Institui protocolo penal para a atuação das autoridades competentes nos casos de crime de estupro, com base no Código Penal e no Código de Processo Penal Brasileiro, estabelecendo prazos para a realização do exame de corpo de delito, administração de coquetéis profiláticos, e audiência de custódia, bem como outras medidas de atendimento à vítima e preservação de provas.
EXPLICAÇÃO
Protocolo penal.
EMENTA
Altera as redações dos artigos 213, caput e §§ 1º e 2º, 217-A, caput e §§ 3º e 4º e 218-C caput e §3º, todos do Decreto Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o qual dispõe sobre o aumento de pena nos casos de crime de estupro em todas suas modalidades.
EXPLICAÇÃO
Aumento de pena nos casos de crime de estupro.
EMENTA
Altera a Lei 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para condicionar a criação de novos assentamentos ao cumprimento de índices de ocupação regular e produtividade.
EXPLICAÇÃO
O presente projeto de lei objetiva proibir o Incra de abrir novos assentamentos, antes de regularizar os que já foram abertos.
EMENTA
Institui exigências de compensação de pegada de carbono para produtos e serviços provenientes da União Europeia, com base na Cédula de Produto Rural Verde – CPR Verde, e dá outras providências.
EXPLICAÇÃO
Permitir a tokenização dos títulos do agronegócio, unificando os em tokens que podem ser utilizados como meio de pagamento ou garantia. Introduz novas figuras regulamentares, como o Agente de Custódia e Execução, o Agente Certificador, o Agente de Coleta e a Tokenizadora, estabelecendo mecanismos adicionais para resolver zonas cinzentas e desvantagens identificadas.
EMENTA
Dispõe sobre a criação da Cédula de Crédito Ambiental Certificado – Ccac, estabelece regras de registro e comercialização de créditos ambientais gerados no Brasil e dá outras providências.
EXPLICAÇÃO
A Ccac objetiva instrumentalizar o recebimento de pagamentos por serviços ambientais, com o objetivo de financiar projetos verdes, promover a compensação de impactos ambientais e incentivar práticas socioambientais sustentáveis,
incluindo aquelas de difícil categorização, sempre que não previstas em legislações específicas.
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