Para oferecer mais segurança a candidatos que desejam ingressar no serviço público, a deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT) apresentou o Projeto de Lei nº 3711/2023, que veda a realização de concurso público com a formação do cadastro de reserva, no âmbito da administração pública direta e indireta.
A proposta apresentada no dia 2 de agosto tem como principal objetivo contribuir para a eficiência na gestão de recursos públicos, já que a formação de cadastro reserva demanda investimentos significativos ao longo do concurso público, da etapa de elaboração do edital até a divulgação dos resultados.
Conforme a parlamentar, todo o processo seletivo tem custos para o setor público e para quem planeja se tornar servidor público efetivo.
“Um concurso impacta os cofres públicos, mas também o bolso cidadão que pretende ser servidor efetivo porque ele tem que investir em inscrição e material preparatório. Sendo assim, no mínimo, os candidatos de concurso precisam ter a garantia que a vaga existe e que têm a possibilidade ser empossados. O que nem sempre ocorre em casos de cadastro de reserva. Situação que, muitas vezes, gera insatisfação e desconfiança em relação ao certame”, destaca Coronel Fernanda.
A congressista frisa ainda que a proibição do cadastro de reserva incentiva a Administração Pública a planejar suas necessidades de recursos humanos de forma mais criteriosa, com base nas demandas reais. Garantindo uma administração mais enxuta, eficiente e comprometida com os princípios basilares do Estado Democrático de Direito.
O PL também estabelece que todo edital de concurso público deve conter a quantidade definida de vagas a serem preenchidas durante validade do certame.
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