Conferir proteção à gestante durante o parto e evitar casos de violência obstétrica, este é o teor do Projeto de Lei 3710/2023, de autoria da deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT), apresentado no plenário Câmara, nessa quinta-feira (03). A proposta busca incluir no Código Penal Brasileiro os arts. 127- B e 129-A para reforçar a segurança da mulher, criminalizando a violência à gestante e a violência obstétrica.
No País não há lei federal que defina violência obstétrica. Atualmente, os atos considerados violência de direitos de gestantes e parturientes são enquadrados como lesão corporal e importunação sexual.
Conforme a parlamentar, é preciso ter uma legislação que garanta os direitos da mulher gestante e iniba a violência contra ela na ocasião do parto.
“A gestação é um dos momentos mais sublimes da mulher, período em que ela fica mais sensível e frágil, até fisicamente. Observando que não há uma lei específica que a proteja nessa situação e levando em conta que o Brasil é o segundo país do mundo em número de cesarianas, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), decidi criar esta normativa que tipifica os crimes de violência praticados da gestação ao parto”, ressalta coronel Fernanda.
O PL caracteriza como crime contra a mulher, a violência física ou psicológica, que lhe cause dor, dano ou sofrimento desnecessário ou limite o seu poder de escolha e de decisão durante a gestação, trabalho de parto, parto ou puerpério. A pena estabelecida é de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
O que é Violência Obstétrica?
Violência obstétrica é toda ação feita sem o consentimento da mulher, que desrespeite sua autonomia e cause sofrimento físico ou emocional. Pode ocorrer no pré-natal, parto, pós-parto e abortamento. Também inclui a adoção de procedimentos desnecessários ou sem evidências científicas e abrange ainda, a negligência no atendimento, a discriminação racial e o abuso sexual.
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