Deputada Coronel Fernanda propõe que demarcação de terras indígenas seja deliberada pelo Congresso Nacional

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Proposta visa assegurar direitos e garantir uma demarcação justa com participação de todos os envolvidos

Visando garantir mais clareza e equidade ao processo de demarcação de terras indígenas no Brasil, a Deputada Coronel Fernanda (PL-MT) apresentou, nesta terça-feira (19), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL 6093/2023) que propõe, entre outros pontos, que a demarcação de terras indígenas seja deliberada pelo Congresso Nacional por meio de Medida Provisória.

A proposta, que tem como principal objetivo garantir a imparcialidade e eficiência na demarcação de terras ocupadas por comunidades indígenas, aborda vários pontos-chave. Segunda a deputada, o Presidente da República, considerando a importância e urgência do tema, deverá encaminhar ao Parlamento uma Medida Provisória para permitir a análise criteriosa das questões envolvidas. “Isso visa a fiscalização do procedimento executado pelo Governo, possibilitando a confirmação ou não da demarcação, bem como eventuais alterações nos limites propostos pelo grupo técnico,” destacou.

Outro ponto destacado na proposta é a definição dos critérios para identificar terras ocupadas tradicionalmente por indígenas, considerando a ocupação até 5 de outubro de 1988 e levando em conta áreas necessárias para atividades produtivas, preservação ambiental, bem-estar e reprodução cultural dessas comunidades.

“Para garantir transparência e participação ampla, a proposta inclui também a formação de um grupo técnico multidisciplinar, inclusive, com a ocupação de uma “cadeira” no grupo técnico de trabalho, a realização de audiências públicas nos municípios envolvidos, o acesso de interessados para acompanhar os trabalhos de campo e a disponibilização pública de documentos e relatórios por meio eletrônico,” reforçou a Coronel Fernanda.

Além disso, o Projeto prevê ainda a possibilidade de manifestação e revisões por parte dos interessados antes da conclusão do processo de demarcação. A decisão final sobre a demarcação seria submetida ao Presidente da República, podendo ser editada uma Medida Provisória que seria avaliada pelo Congresso Nacional.

“Um ponto crucial do projeto é a garantia de indenização para ocupantes não indígenas de boa-fé que sejam afetados pela demarcação, incluindo benfeitorias e valor da terra, com direito de retenção até o pagamento,” enfatizou a deputada Coronel Fernanda concluindo que “a proposta busca conciliar os interesses envolvidos, assegurar direitos e garantir uma demarcação justa, considerando a história e situação de todas as partes envolvidas.”

Veja os pontos defendidos pela deputada:

1. Estabelece critérios para identificar terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, considerando a ocupação até 5 de outubro de 1988, além de áreas necessárias para atividades produtivas, bem-estar, preservação ambiental e reprodução física e cultural.

2. Coordenação do procedimento de demarcação pelo Ministério da Justiça, com participação de vários ministérios, entes federativos e representantes da comunidade.

3. Formação de um grupo técnico para estudos de campo, com representantes de diferentes áreas de conhecimento, órgãos públicos, municípios afetados e representantes de proprietários das áreas reivindicadas.

4. Realização de audiências públicas nos municípios envolvidos no processo para discutir a ocupação da área, suas condições e limites.

5. Garantia de acesso aos interessados para acompanhar os trabalhos de campo.

6. Autorização para o grupo técnico acessar propriedades privadas para coletar informações, desde que com prévia comunicação ao proprietário.

7. Transparência no procedimento, com o acesso público aos documentos e relatórios através de meios eletrônicos.

8. Possibilidade de manifestação de interessados e revisões no relatório final antes da conclusão do processo.

9. Decisão final sobre a demarcação submetida ao Presidente da República, na qual passará por meio de Medida Provisória pela avaliação do Congresso Nacional.

10. Garantia de indenização para ocupantes não indígenas de boa-fé afetados pela demarcação, abrangendo benfeitorias e valor da terra, com direito de retenção até o pagamento.

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