Com o intuito de proteger a propriedade privada, a deputada federal, coronel Fernanda (PL-MT), apresentou o Projeto de Lei nº 1052/2023 que dispõe sobre punição à prática do esbulho possessório (invasão de terreno mediante uso de violência ou grave ameaça).
A nova legislação estabelece a inclusão do § 4º, ao art. 161 Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, que define a suspensão ou impedimento do acesso aos benefícios do Programa Nacional da Reforma Agrária, pelos agentes envolvidos na prática do esbulho possessório.
De acordo com a parlamentar, a finalidade é proteger o cidadão que adquiriu suas terras de forma legal e desestimular a invasão de patrimônio privado no País.
“As invasões de propriedades rurais têm se tornado comuns no Brasil, causando prejuízos enormes e às vezes irreparáveis, em especial, no campo. A lei que propus vem justamente para proteger quem trabalhou para comprar seu pedaço de terra, o usa para sustentar sua família e gerar emprego e renda no nosso País. Não é possível que o cidadão de bem tenha seu patrimônio tomado e o invasor ainda receba aporte do governo após cometer este crime”, justifica coronel Fernanda.
No texto, a deputada aponta ainda que a invasão de terras impede o proprietário da utilização do bem, do direito à habitação, além de causar traumas psicológicos, emocionais, prejuízos financeiros e morais. Bem como, produz insegurança jurídica e desencoraja atividades econômicas.
Dados
Após anos com pouquíssimos registros de invasões, em menos de 3 meses, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e a Frente Nacional de Luta Campo e Cidade (FNL) já efetuaram 12 ocupações no Brasil, conforme levantamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Dados do Instituto mostram que ao longo do governo Bolsonaro (2019 a 2022) foram cometidas 170 invasões por movimentos sem-terra, enquanto que no governo Dilma(2011 a 2016), elas chegaram a 969 ocupações e no governo Lula (2003 a 2010), somaram 1.968 invasões.
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