Deputada federal de Mato Grosso pede presença de Ministros do MMA E MRE para esclarecerem questões sobre desmatamento

Deputada federal de Mato Grosso pede presença de Ministros do MMA E MRE para esclarecerem questões sobre desmatamento

A Coronel Fernanda (PL/MT) pediu explicações a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, e do ministro das Relações Exteriores, embaixador Mauro Vieira, a respeito do compromisso assumido pelo Brasil de zerar o desmatamento até mesmo o legal, conforme o Código Florestal, até 2030. Para isso, ela convidou os dois a prestar esclarecimentos nas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados.

A deputada argumentou que todas as propriedades privadas no Brasil se encontram sob as regras do Código Florestal Brasileiro, uma das legislações ambientais mais avançadas do mundo. Apenas o Brasil, México e Paraguai possuem a obrigatoriedade de área de reserva legal dentro de propriedades rurais e não há nada parecido na Europa e nos Estados Unidos.

Conforme a parlamentar, no caso do bioma da Amazônia, o Código determina a preservação de 80% da vegetação nativa dentro de cada propriedade, ou seja, mesmo sendo o produtor rural que tenha uma propriedade dentro do bioma, mesmo sendo o titular da terra, só tem a liberdade de dispor de 20% dela e 80% devem ser preservados. Segundo dados da Embrapa, o conjunto dos territórios das áreas protegidas e preservadas no Brasil totaliza 423 milhões de hectares ou 49,8% do Brasil, e equivale a 28 países europeus.

“Não se pode atribuir culpa a quem não tem e que está trabalhando para colocar sua produção em conformidade com a lei ambiental que foi estabelecida em 2012 e que lida com a morosidade dos reguladores ambientais. É importante ressaltar que a meta de desmatamento zero para 2030 apresentada pelo governo federal no plano preliminar pode entrar em conflito com o Código Florestal, pois ele permite o desmatamento de excedente de vegetação nativa em propriedades rurais, desde que sejam cumpridos determinados requisitos legais”.

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