Deputada Coronel Fernanda propõe que demarcação de terras indígenas seja deliberada pelo Congresso Nacional

Deputada Coronel Fernanda propõe que demarcação de terras indígenas seja deliberada pelo Congresso Nacional

Proposta visa assegurar direitos e garantir uma demarcação justa com participação de todos os envolvidos

Visando garantir mais clareza e equidade ao processo de demarcação de terras indígenas no Brasil, a Deputada Coronel Fernanda (PL-MT) apresentou, nesta terça-feira (19), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL 6093/2023) que propõe, entre outros pontos, que a demarcação de terras indígenas seja deliberada pelo Congresso Nacional por meio de Medida Provisória.

A proposta, que tem como principal objetivo garantir a imparcialidade e eficiência na demarcação de terras ocupadas por comunidades indígenas, aborda vários pontos-chave. Segunda a deputada, o Presidente da República, considerando a importância e urgência do tema, deverá encaminhar ao Parlamento uma Medida Provisória para permitir a análise criteriosa das questões envolvidas. “Isso visa a fiscalização do procedimento executado pelo Governo, possibilitando a confirmação ou não da demarcação, bem como eventuais alterações nos limites propostos pelo grupo técnico,” destacou.

Outro ponto destacado na proposta é a definição dos critérios para identificar terras ocupadas tradicionalmente por indígenas, considerando a ocupação até 5 de outubro de 1988 e levando em conta áreas necessárias para atividades produtivas, preservação ambiental, bem-estar e reprodução cultural dessas comunidades.

“Para garantir transparência e participação ampla, a proposta inclui também a formação de um grupo técnico multidisciplinar, inclusive, com a ocupação de uma “cadeira” no grupo técnico de trabalho, a realização de audiências públicas nos municípios envolvidos, o acesso de interessados para acompanhar os trabalhos de campo e a disponibilização pública de documentos e relatórios por meio eletrônico,” reforçou a Coronel Fernanda.

Além disso, o Projeto prevê ainda a possibilidade de manifestação e revisões por parte dos interessados antes da conclusão do processo de demarcação. A decisão final sobre a demarcação seria submetida ao Presidente da República, podendo ser editada uma Medida Provisória que seria avaliada pelo Congresso Nacional.

“Um ponto crucial do projeto é a garantia de indenização para ocupantes não indígenas de boa-fé que sejam afetados pela demarcação, incluindo benfeitorias e valor da terra, com direito de retenção até o pagamento,” enfatizou a deputada Coronel Fernanda concluindo que “a proposta busca conciliar os interesses envolvidos, assegurar direitos e garantir uma demarcação justa, considerando a história e situação de todas as partes envolvidas.”

Veja os pontos defendidos pela deputada:

1. Estabelece critérios para identificar terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, considerando a ocupação até 5 de outubro de 1988, além de áreas necessárias para atividades produtivas, bem-estar, preservação ambiental e reprodução física e cultural.

2. Coordenação do procedimento de demarcação pelo Ministério da Justiça, com participação de vários ministérios, entes federativos e representantes da comunidade.

3. Formação de um grupo técnico para estudos de campo, com representantes de diferentes áreas de conhecimento, órgãos públicos, municípios afetados e representantes de proprietários das áreas reivindicadas.

4. Realização de audiências públicas nos municípios envolvidos no processo para discutir a ocupação da área, suas condições e limites.

5. Garantia de acesso aos interessados para acompanhar os trabalhos de campo.

6. Autorização para o grupo técnico acessar propriedades privadas para coletar informações, desde que com prévia comunicação ao proprietário.

7. Transparência no procedimento, com o acesso público aos documentos e relatórios através de meios eletrônicos.

8. Possibilidade de manifestação de interessados e revisões no relatório final antes da conclusão do processo.

9. Decisão final sobre a demarcação submetida ao Presidente da República, na qual passará por meio de Medida Provisória pela avaliação do Congresso Nacional.

10. Garantia de indenização para ocupantes não indígenas de boa-fé afetados pela demarcação, abrangendo benfeitorias e valor da terra, com direito de retenção até o pagamento.

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